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Artigo 24.ºDisposições genéricas

AlteradoVersão 2Vigente desde: 24/01/2022
1 -Os órgãos de base têm por missão a formação, a sustentação e o apoio geral da Marinha.
2 -Os órgãos de base da Marinha compreendem:
a)As bases;
b)A Escola Naval (EN);
c)As escolas e centros de formação do Sistema de Formação Profissional da Marinha (SFPM);
d)(Revogada.)
e)A Flotilha;
f)Os órgãos de execução de serviços;
g)Os órgãos culturais.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 24/01/2022

Decreto-Lei n.º 19/2022 - 1.ª Série(24/01/2022)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 29/12/2014 a 23/01/2022

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