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Artigo 9.ºRequisitos de emissão do certificado

AlteradoVersão 2Vigente desde: 31/05/2010
1 -A emissão do certificado de aeródromo depende da verificação dos seguintes requisitos:
a)Existência de estruturas técnicas adequadas, pessoal, documentação e equipamento necessários, nos termos do presente decreto-lei e regulamentação complementar;
b)Indicação de um director de aeródromo;
c)Existência de manual de aeródromo aprovado;
d)Confirmação, após a vistoria final a efectuar pelo INAC e pela autoridade nacional competente no domínio da meteorologia, referida no número seguinte, de que os dados do aeródromo, características físicas, superfícies limitativas de obstáculos, ajudas visuais à navegação, de indicação de obstáculos e de indicação de zonas de uso restrito, sistemas eléctricos, serviços, equipamentos, instalações e procedimentos de manutenção do aeródromo, e qualificações e treino de pessoal estão de acordo com as normas e práticas recomendadas no anexo 3, quando aplicável, bem como com as normas constantes do anexo 14, ambos da Convenção de Chicago, e demais legislação em vigor ou regulamentação complementar;
e)Existência de procedimentos operacionais do aeródromo que garantam a segurança das aeronaves;
f)Existência de programa de segurança do aeródromo aprovado, nos termos do n.º 3 do artigo 5.º do Regulamento (CE) n.º 2320/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro, alterado pelo Regulamento (CE) n.º 849/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, contendo toda a informação relativa à organização de segurança aeroportuária, medidas e procedimentos, por forma a prevenir a ocorrência de actos de interferência ilícita;
g)Seguro obrigatório de responsabilidade civil.
2 -O certificado do aeródromo é emitido pelo INAC, no prazo de 30 dias, após a vistoria final às instalações, equipamentos e serviços inerentes à classificação estabelecida no capítulo III, prevista na alínea d) do número anterior.
3 -No caso de serem detectadas desconformidades na vistoria prevista no número anterior, o certificado de aeródromo só será emitido após a correcção das mesmas.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 31/05/2010

Decreto-Lei n.º 55/2010 - 1.ª Série(31/05/2010)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 10/05/2007 a 30/05/2010

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