1 -Se o quantitativo mensal recebido pelo pensionista como soma da pensão de invalidez relativa com rendimentos de trabalho for superior aos limites estabelecidos nos n.os 1 e 2 do artigo anterior, os montantes concedidos ao pensionista são reduzidos na parte em que o referido quantitativo mensal exceda esses limites.
2 -O quantitativo mensal dos rendimentos do trabalho, a considerar para efeitos do número anterior, corresponde aos valores seguintes, conforme o caso:
a)No início da acumulação, ao valor da remuneração declarada pelo pensionista ou oficiosamente apurada pela entidade gestora das pensões;
b)Posteriormente, a 1/14 das remunerações auferidas no ano anterior.