1 -A pensão de invalidez absoluta não é acumulável com rendimentos de trabalho.
2 -O exercício de atividade em violação do disposto no número anterior determina:
a)A perda do direito à pensão durante o correspondente período, sem prejuízo da aplicação dos regimes legais de restituição das prestações indevidamente pagas e sancionatório;
b)A avaliação da incapacidade pelo serviço de verificação de incapacidades permanente competente, no prazo máximo de 30 dias a contar da data em que a entidade gestora das pensões tomou conhecimento da situação de acumulação.