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Artigo 14.ºComando de Pessoal da Força Aérea

AlteradoVersão 2Vigente desde: 24/01/2022
1 -O CPESFA tem por missão assegurar a administração dos recursos humanos, de acordo com os planos e diretivas aprovados pelo CEMFA.
2 -O Comandante do Pessoal da Força Aérea é um tenente-general, na direta dependência do CEMFA.
3 -O Comandante do Pessoal da Força Aérea dispõe de autoridade funcional e técnica sobre todas as unidades e órgãos da Força Aérea, no domínio da administração dos recursos humanos, da formação e da instrução.
4 -O CPESFA compreende os órgãos de apoio direto.
5 -Dependem do CPESFA:
a)A Direção de Pessoal;
b)A Direção de Saúde;
c)A Direção de Formação;
d)O Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea;
e)O Centro de Psicologia da Força Aérea;
f)O Centro de Recrutamento da Força Aérea.
g)O Serviço de Justiça e Disciplina;
h)O Serviço de Ação Social;
i)O Serviço de Assistência Religiosa.
6 -No CPESFA funcionam os conselhos de quadro especial ou especialidade, cuja composição, competência e funcionamento são regulados por legislação própria.
7 -(Revogado.)
8 -O diretor do órgão referido na alínea a) do n.º 5 é um major-general e os diretores dos órgãos referidos nas alíneas b) e c) do mesmo número são brigadeiros-generais.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 24/01/2022

Decreto-Lei n.º 19/2022 - 1.ª Série(24/01/2022)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 29/12/2014 a 23/01/2022

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