Saltar para o conteúdo principal

Artigo 27.ºDireção Histórico-Cultural da Força Aérea

AlteradoVersão 2Vigente desde: 24/01/2022
1 -A Direção Histórico-Cultural da Força Aérea (DHCFA) tem por missão apoiar a representação institucional e a comunicação estratégica da Força Aérea, divulgar e garantir a preservação da sua memória e património histórico-cultural aeronáutico que constitui o acervo dos órgãos de natureza cultural na sua dependência, assim como contribuir para o desenvolvimento científico e cultural nacional, no âmbito do ar e das ciências aeronáuticas.
2 -São órgãos de natureza cultural e dependem da DHCFA:
a)O Museu do Ar (MUSAR);
b)O Arquivo Histórico da Força Aérea (AHFA);
c)(Revogada.)
d)A Revista Mais Alto.
3 -É ainda órgão de natureza cultural a Banda de Música da Força Aérea, sendo a sua dependência definida por despacho do CEMFA.
4 -O diretor da DHCFA é um oficial general, na situação de reserva, na direta dependência do CEMFA.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 24/01/2022

Decreto-Lei n.º 19/2022 - 1.ª Série(24/01/2022)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 29/12/2014 a 23/01/2022

Comparar com a versão em vigor