Os hospitais referidos no artigo 1.º sucedem na universalidade dos direitos e obrigações de que sejam titulares, constituindo o presente diploma título bastante para o efeito.
Artigo 40.º — Sucessão
RevogadoVigente desde: 01/01/2017
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 01/01/2017
Decreto-Lei n.º 18/2017 - 1.ª Série(10/02/2017)