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Artigo 8.ºServidões administrativas

AlteradoVersão 2Vigente desde: 24/11/1995
À constituição de servidões administrativas a favor dos municípios aplica-se, com as necessárias adaptações, o regime do artigo 4.º, bem como a demais legislação aplicável.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 24/11/1995

Decreto-Lei n.º 313/95 - 1.ª Série(24/11/1995)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 27/05/1988 a 23/11/1995

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