1 - É criada a SPMS, E. P. E., que tem a natureza de pessoa colectiva de direito público de natureza empresarial, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e de património próprio, nos termos do regime jurídico do sector empresarial do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro, estando sujeita à tutela dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde.
2 - São aprovados os Estatutos da SPMS, E. P. E., constantes do anexo do presente decreto-lei e que dele faz parte integrante.
3 - A SPMS, E. P. E., rege-se pelo regime jurídico aplicável às entidades públicas empresariais, com as especificidades previstas neste decreto-lei e nos seus Estatutos, e pelo respectivo regulamento interno, o qual deve ser aprovado e submetido a homologação do membro do Governo responsável pela área da saúde no prazo de 90 dias a contar da data da entrada em vigor do presente decreto-lei.
4 - O presente decreto-lei constitui título bastante para efeitos de registo junto dos serviços de registo comercial.