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Artigo 42.ºMeios de salvação individuais

AlteradoVersão 3Vigente desde: 18/01/2011
1 -As embarcações auxiliares locais devem possuir bóias de salvação, de acordo com a tabela seguinte. (ver documento original)
2 -(Revogado.)
3 -(Revogado.)
4 -(Revogado.)
5 -As embarcações auxiliares locais que não estejam permanentemente atracadas ou amarradas devem possuir coletes de salvação para todas as pessoas embarcadas.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 18/01/2011

Decreto-Lei n.º 9/2011 - 1.ª Série(18/01/2011)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 13/10/2001 a 17/01/2011

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 10/07/1998 a 12/10/2001

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