1 -As coimas aplicáveis às pessoas colectivas ou entidades fiscalmente equiparadas poderão elevar-se até aos montantes máximos de:
a)20000000$00 em caso de dolo;
b)5000000$00 em caso de negligência.
2 -Tratando-se de pessoas singulares, as coimas aplicáveis não poderão exceder metade das quantias a que se refere o número anterior.
3 -O montante mínimo das coimas é de 2000$00.