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Artigo 17.ºMontante máximo da bonificação

AlteradoVersão 2Vigente desde: 11/10/2023
O montante anual máximo de bonificação, por contrato de crédito, é de 800 euros.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 11/10/2023

Decreto-Lei n.º 91/2023 - 1.ª Série(11/10/2023)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 22/03/2023 a 10/10/2023

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