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Artigo 7.ºCompetência para deferir a consulta

AlteradoVersão 2Vigente desde: 20/11/2008
1 -O pedido de consulta é dirigido a qualquer tribunal cível.
2 -(Revogado.)

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 20/11/2008

Decreto-Lei n.º 226/2008 - 1.ª Série(20/11/2008)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 10/09/2003 a 19/11/2008

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