Objecto
1 -O presente decreto-lei cria a bolsa de estudo para os titulares do abono de família matriculados e a frequentar o nível secundário da educação ou equivalente.
2 -O presente decreto-lei procede, ainda, à alteração do Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 41/2006, de 21 de Fevereiro, 87/2008, de 28 de Maio, e 245/2008, de 18 de Dezembro.