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Artigo 4.ºProcesso de formação

AlteradoVersão 2Vigente desde: 13/03/2007
1 -O internato médico é composto por um período de formação inicial e por um período subsequente de formação específica.
2 -O período de formação inicial, adiante designado por ano comum, tem a duração de 12 meses.
3 -O ano comum é constituído por cinco blocos formativos orientados para a medicina interna, a pediatria geral, a obstetrícia, a cirurgia geral e os cuidados de saúde primários, nos termos do programa de formação em vigor.
4 -(Revogado).
5 -(Revogado).

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 13/03/2007

Decreto-Lei n.º 60/2007 - 1.ª Série(13/03/2007)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 18/08/2004 a 12/03/2007

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