1 -As Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e as administrações regionais de saúde (ARS) participam, através dos órgãos próprios, na definição das necessidades nacionais de pessoal médico, no âmbito das suas atribuições.
2 -(Revogado).
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 13/02/2009
Decreto-Lei n.º 45/2009 - 1.ª Série(13/02/2009)