1 -O requerimento de exame deve ser apresentado no serviço da Direcção-Geral de Viação em cuja área de jurisdição o proponente tenha domicílio ou, por escolha do candidato, num centro de exames privado localizado no respectivo distrito, ou ainda, em caso de inexistência daqueles, no centro de exames privado mais próximo dos referidos locais, mas sempre na área da respectiva direcção de serviços de viação.
2 -O requerimento de exame deve ser instruído com os documentos seguintes:
a)Fotocópia do bilhete de identidade;
b)Atestado médico, emitido nos termos do n.º 1 do artigo 4.º;
c)Documento comprovativo do domicílio legal ou profissional, quando não coincidente com a residência constante do bilhete de identidade, nos casos previstos nas alíneas a) e d) do n.º 2 do artigo anterior;
d)Relatório do exame psicológico para os candidatos a exame de condução de veículos da categoria D.
3 -Estão dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e d) do número anterior os titulares de licença de aprendizagem obtida mediante aquela apresentação.
4 -Os candidatos membros do corpo diplomático acreditado junto do Governo Português e das missões militares estrangeiras acreditadas em Portugal que, por intermédio dos Ministérios dos Negócios Estrangeiros ou da Defesa, respectivamente, requeiram a admissão a exame são dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e c) do n.º 2.