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Artigo 6.ºAutoridades competentes

AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/07/2015
1 -O acompanhamento e controlo da aplicação das normas previstas no presente diploma compete à Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), de acordo com a sua missão e legais atribuições estabelecidas no Decreto Regulamentar n.º 31/2012, de 13 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 109/2013, de 1 de agosto.
2 -Sem prejuízo da competência atribuída por lei a outras entidades, compete à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) a fiscalização do cumprimento do presente decreto-lei, bem como a instrução e decisão dos processos de contraordenação, nos termos do artigo 9.º

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 07/07/2015

Decreto-Lei n.º 126/2015 - 1.ª Série(07/07/2015)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 18/09/2003 a 06/07/2015

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