1 -O acompanhamento e controlo da aplicação das normas previstas no presente diploma compete à Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), de acordo com a sua missão e legais atribuições estabelecidas no Decreto Regulamentar n.º 31/2012, de 13 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 109/2013, de 1 de agosto.
2 -Sem prejuízo da competência atribuída por lei a outras entidades, compete à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) a fiscalização do cumprimento do presente decreto-lei, bem como a instrução e decisão dos processos de contraordenação, nos termos do artigo 9.º