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2 -As resoluções tomadas em processo de contagem prévia pela Caixa são preparatórias da resolução final prevista no n.º 1 do artigo 97.º, podendo nesta última, ou antes dela, mediante novas decisões das entidades que a proferiram, ser revistas nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 101.º, revogadas ou reformadas com base em ilegalidade ou modificação da lei.
ARTIGO 90.º
(Junta médica da Caixa)
As juntas médicas serão compostas por 2 médicos da Caixa Nacional de Previdência e presididas por um director de serviços ou, por sua delegação, por um director-adjunto, subdirector ou gerente de filial.
ARTIGO 91.º
(Juntas ordinárias)
a)Se disposição especial o exigir;
b)Se o próprio conselho o determinar;
c)Se os 2 administradores não chegarem a acordo ou qualquer deles entender que o caso merece ser submetido ao conselho.
3 -Os resultados das juntas médicas realizadas nas filiais deverão ser confirmados pelo médico-chefe da Caixa, que poderá fazer baixar o processo à junta que emitiu os pareceres para melhor fundamentação, quando entender que esta é incompleta, deficiente ou obscura.
4 -No caso de persistir diferendo entre as juntas e o médico-chefe, deverá este determinar a aplicação dos meios previstos no artigo 96.º e propor parecer à homologação da administração.
ARTIGO 103.º
(Recursos)
De quaisquer resoluções definitivas e executórias da administração da Caixa, ou tomadas por delegação sua, haverá recurso contencioso, nos termos gerais.
ARTIGO 108.º
(Competência para as resoluções)
5 -A entidade delegada deverá mencionar essa qualidade nos actos que pratique no uso da delegação.
6 -As delegações de competência são revogáveis a todo o tempo, caducam com a substituição do delegante, salvo no caso de impedimento temporário, e não prejudicam o direito de avocação.
7 -Os despachos de carácter preparatório podem ser proferidos pelos chefes de serviço, sem prejuízo do direito de avocação pelos directores e subdirectores.
8 -Os despachos de mero expediente podem ser proferidos pelos chefes de secção.
ARTIGO 109.º
(Notificação)