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Artigo 39.ºSubsídio de desemprego parcial

AlteradoVersão 2Vigente desde: 18/06/2010
A duração do período de atribuição do subsídio de desemprego parcial tem como limite o período de concessão definido para o subsídio de desemprego.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 18/06/2010

Decreto-Lei n.º 72/2010 - 1.ª Série(18/06/2010)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 03/11/2006 a 17/06/2010

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