A duração do período de atribuição do subsídio de desemprego parcial tem como limite o período de concessão definido para o subsídio de desemprego.
Artigo 39.º — Subsídio de desemprego parcial
AlteradoVersão 2Vigente desde: 18/06/2010
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 18/06/2010
Decreto-Lei n.º 72/2010 - 1.ª Série(18/06/2010)
Alterado