1 -Durante o período de concessão das prestações de desemprego, constitui dever dos beneficiários:
a)Aceitar emprego conveniente;
b)Aceitar trabalho socialmente necessário;
c)Aceitar formação profissional;
d)Aceitar outras medidas activas de emprego em vigor não previstas nas alíneas anteriores desde que ajustadas ao perfil dos beneficiários;
e)Procurar activamente emprego pelos seus próprios meios e efectuar a sua demonstração perante o centro de emprego;
f)(Revogada.)
g)Sujeitar-se a medidas de avaliação, acompanhamento e controlo, nomeadamente comparecer nas datas e nos locais que lhes forem determinados pelo centro de emprego.
2 -Os beneficiários são dispensados, mediante comunicação prévia ao centro de emprego com a antecedência mínima de 30 dias, do cumprimento dos deveres estabelecidos no número anterior durante o período anual máximo de 30 dias ininterruptos.