- 1 -Determinam a anulação da inscrição no centro de emprego as seguintes actuações injustificadas:
- a)Recusa de emprego conveniente;
- b)Recusa de trabalho socialmente necessário;
- c)Recusa de formação profissional;
- d)Recusa do PPE;
- e)Recusa de outras medidas activas de emprego em vigor, não previstas nas alíneas anteriores;
- f)Segundo incumprimento do dever de procurar activamente emprego pelos seus próprios meios e efectuar a sua demonstração perante o centro de emprego;
- g)Segundo incumprimento das obrigações e acções previstas no plano pessoal de emprego, com excepção das situações referidas no n.º 4 do presente artigo;
- h)Falta de comparência a convocatória do centro de emprego;
- i)Falta de comparência nas entidades para onde foi encaminhado pelo centro de emprego;
- j)(Revogada.)
- 2 -Para efeitos da alínea d) do número anterior, considera-se como recusa do PPE a não aceitação ou sua não assinatura injustificada.
- 3 -Nos casos previstos nas alíneas f), g) e h) do n.º 1, a anulação da inscrição só tem lugar nas situações em que o beneficiário já tenha sido advertido por escrito nos termos do artigo anterior.
- 4 -Determinam, ainda, a anulação da inscrição no centro de emprego a desistência injustificada ou exclusão justificada de trabalho socialmente necessário e formação profissional e a recusa ou desistência injustificada ou a exclusão justificada de medidas activas de emprego previstas no PPE.
- 5 -A decisão de anulação de inscrição do beneficiário nos termos dos números anteriores é proferida no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data do conhecimento do facto que determine a anulação.
- 6 -A reinscrição no centro de emprego por parte dos beneficiários cuja inscrição foi anulada por actuação injustificada, nos termos previstos nos números anteriores, só pode verificar-se decorridos 90 dias consecutivos contados da data da decisão de anulação.
Artigo 49.º — Anulação da inscrição no centro de emprego
AlteradoVersão 3Vigente desde: 01/10/2016
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 01/10/2016
Lei n.º 34/2016 - 1.ª Série(24/08/2016)
Alterado
Em vigor de 01/04/2012 a 30/09/2016
Decreto-Lei n.º 64/2012 - 1.ª Série(15/03/2012)
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