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Artigo 72.ºRequerimento

AlteradoVersão 4Vigente desde: 25/01/2013
1 -A atribuição das prestações de desemprego deve ser requerida no prazo de 90 dias consecutivos a contar da data do desemprego e ser precedida de inscrição para emprego no centro de emprego.
2 -A entrega do requerimento ou das provas previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 78.º após o decurso do prazo previsto no número anterior nos casos em que a mesma seja efectuada durante o período legal de concessão das prestações de desemprego determina a redução no período de concessão das prestações pelo período de tempo respeitante ao atraso verificado.
3 -O requerimento, de modelo próprio, é apresentado no centro de emprego da área da residência do beneficiário ou online no sítio da Internet da segurança social.
4 -Os beneficiários que, durante o prazo previsto no n.º 1, se encontrem em situação de incapacidade temporária para o trabalho por motivo de doença iniciada após a data do desemprego impeditiva da sua inscrição no centro de emprego, podem inscrever-se e requerer as respetivas prestações de desemprego através de um representante.
5 -Nas situações previstas no número anterior, o representante deve fazer prova do impedimento do beneficiário através do certificado de incapacidade temporária (CIT) emitido por médico dos serviços competentes do Serviço Nacional de Saúde.
6 -Quando a situação de doença se prolongue para além da data inicialmente prevista, os beneficiários devem remeter ao centro de emprego a respetiva certificação médica no prazo de cinco dias úteis.
7 -Após o termo do período de incapacidade temporária para o trabalho, os beneficiários devem atualizar a respetiva inscrição no centro de emprego da área da sua residência no prazo de 5 dias úteis.
8 -Ao incumprimento dos prazos referidos nos n.os 6 e 7 aplica-se o disposto no n.º 2, com as necessárias adaptações.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 4Versão em vigor

Em vigor desde 25/01/2013

Decreto-Lei n.º 13/2013 - 1.ª Série(25/01/2013)

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Versão 3

Em vigor de 15/03/2012 a 24/01/2013

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Versão 2

Em vigor de 20/03/2009 a 14/03/2012

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Versão 1

Em vigor de 03/11/2006 a 19/03/2009

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