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Artigo 14.ºReembolso das despesas de funeral

AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/12/2011
1 -Na falta de titulares do direito ao subsídio por morte, o serviço processador das remunerações do funcionário ou agente falecido procede ao reembolso das despesas de funeral à pessoa que prove tê-las realizado.
2 -O valor do reembolso das despesas de funeral, deduzido o valor do subsídio de funeral, é igual ao subsídio por morte não atribuído.
3 -O prazo para requerer o reembolso é de um ano, a contar da data do falecimento do funcionário ou agente.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 30/12/2011

Lei n.º 64-B/2011 - 1.ª Série(30/12/2011)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 08/09/1995 a 29/12/2011

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