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Artigo 11.ºApoio pontual

RevogadoVersão 2Vigente desde: 06/10/2008
1 -As candidaturas a apresentar, semestralmente, para apoio a projectos de natureza pontual por parte de entidades de criação, entidades de programação, entidades mistas, grupos informais e pessoas singulares compreendem as áreas artísticas referidas no n.º 1 do artigo 1.º
2 -Podem candidatar-se ao apoio pontual, as entidades de criação, as entidades de programação e as entidades mistas, os grupos informais e as pessoas singulares.
3 -(Revogado).

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 06/10/2008

Revogado

Versão 1

Revogado de 13/11/2006 a 05/10/2008