1 -O apoio financeiro concedido a cada entidade beneficiária é formalizado mediante contrato celebrado entre cada uma das entidades e a DGArtes.
2 -O contrato referido no número anterior contém, obrigatoriamente, os seguintes elementos, sem prejuízo de outros que se entenda necessário:
a)Objecto do contrato;
b)Direitos e obrigações de cada uma das partes;
c)Período de vigência do contrato;
d)Quantificação do financiamento e respectivo faseamento; e
e)Consequências face a situações de incumprimento contratual, nomeadamente com observância do disposto nos artigos 19.º e 20.º
3 -(Revogado).
4 -(Revogado).
5 -(Revogado).