1 -O pagamento do imposto só pode ser efetuado:
a)Com moeda corrente;
b)Por cheque sacado sobre instituição de crédito localizada no território nacional ou em outro Estado membro da União Europeia, ou no Espaço Económico Europeu;
c)Por transferência bancária, efetuada mediante instituição de crédito localizada no território nacional ou em outro Estado membro da União Europeia, ou no Espaço Económico Europeu, devendo conter a referência de pagamento;
d)Através de outras entidades cobradoras que, para esse efeito, venham a celebrar com o IGCP os necessários acordos.
2 -(Revogado.)
3 -(Revogado.)