1 - É criada, junto de cada CCDR, uma comissão de acompanhamento dos regimes de incentivo à leitura de publicações periódicas e dos incentivos do Estado à comunicação social.
2 - Cada comissão de acompanhamento é composta por representantes das seguintes entidades:
a) Um elemento da CCDR, que preside;
b) Um representante do membro do Governo responsável pela área das finanças;
c) Um representante do GEPAC;
d) Um representante do membro do Governo responsável pela área da comunicação social;
e) Um representante do membro do Governo responsável pela área do desenvolvimento regional;
f) Um elemento da Associação Nacional de Municípios Portugueses;
g) Um elemento designado por cada uma das associações representativas das empresas jornalísticas de âmbito regional ou local;
h) Um elemento designado por cada uma das associações representativas das empresas de radiodifusão de âmbito local;
i) Um elemento designado por cada uma das associações representativas de órgãos de comunicação social que operem em suportes não representados nas alíneas g) e h).
3 - Compete à comissão de acompanhamento:
a) Receber a proposta de decisão final de atribuição de incentivos que lhe seja remetida pelo órgão instrutor do procedimento e, caso se justifique, emitir o respetivo parecer;
b) Solicitar às CCDR quaisquer informações sobre os processos objeto de decisão e analisar e aprovar o relatório anual de execução por aquelas elaborado;
c) Propor alterações ao regulamento de atribuição dos incentivos do Estado à comunicação social e ao regulamento específico do incentivo à leitura de publicações periódicas;
d) Pronunciar-se sobre o montante máximo a atribuir em cada incentivo, fixado anualmente no despacho referido no n.º 1 do artigo 14.º;
e) Identificar novas necessidades e temas que devam ser considerados no âmbito do regime de incentivos, em função do desenvolvimento dos meios de comunicação social e das condições de formação e trabalho jornalístico;
f) Acompanhar a execução dos projetos beneficiados.
4 - Os membros da comissão de acompanhamento não são remunerados.
5 - A lista dos membros que integram cada comissão de acompanhamento é publicada em Diário da República.