São revogados o Decreto-Lei n.º 322/75, de 27 de Junho, e o Decreto-Lei n.º 190/81, de 4 de Julho.
Artigo 17.º
Vigente desde: 21/06/1991
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Em vigor desde 21/06/1991
São revogados o Decreto-Lei n.º 322/75, de 27 de Junho, e o Decreto-Lei n.º 190/81, de 4 de Julho.
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