- 1 - Nas zonas em que a EPAL, S. A., proceda à distribuição directa da água em regime de exclusivo, a todos é lícito utilizar os seus serviços, desde que sejam respeitadas as condições legais e regulamentares aplicáveis.
2 - Sem prejuízo da aprovação de um novo regulamento aplicável à EPAL, S. A., os seus consumidores directos continuam a reger-se pelo disposto no regulamento aprovado pela Portaria n.º 10716, de 24 de Julho de 1944, na sua redacção actual.