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Artigo 10.ºElementos de uso obrigatório

RevogadoVersão 2Vigente desde: 12/04/2002
1 -O pessoal de vigilância, quando no exercício das funções previstas nas alíneas b), c) e e) do n.º 1 do artigo 2.º, deve obrigatoriamente usar:
a)Uniforme;
b)Cartão profissional aposto visivelmente.
2 -O pessoal de vigilância quando exerça funções de assistente de recinto desportivo deve obrigatoriamente usar sobreveste de identificação onde conste de forma perfeitamente visível a expressão «assistente», sendo, neste caso, dispensável a aposição visível do cartão profissional, de que obrigatoriamente será portador, bem como o uso de uniforme.
3 -No caso da alínea d) do n.º 1 do artigo 2.º, do cartão profissional constará obrigatoriamente a menção da concreta actividade exercida pelo respectivo titular.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 12/04/2002

Revogado

Versão 1

Revogado de 22/07/1998 a 11/04/2002