1 -O Conselho de Segurança Privada (CSP) é um órgão de consulta do Ministro da Administração Interna.
2 -São membros do CSP:
a)O Ministro da Administração Interna, que preside;
b)O inspector-geral da Administração Interna;
c)O comandante-geral da Guarda Nacional Republicana;
d)O director nacional da Polícia de Segurança Pública;
e)O director-geral da Polícia Judiciária;
f)O secretário-geral do Ministério da Administração Interna;
g)Dois representantes das associações de empresas de segurança privada;
h)Dois representantes das associações representativas do pessoal de segurança privada.
i)Um representante do Conselho Nacional contra a Violência no Desporto, criado pela Lei n.º 38/98, de 4 de Agosto.
3 -As entidades referidas nas alíneas a) a f) do número anterior podem designar ou nomear representantes.
4 -Os membros do CSP referidos nas alíneas g) e h) do número anterior são nomeados pelo Ministro da Administração Interna, mediante proposta das entidades nele representadas.
5 -A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna presta o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do CSP.