Enquanto não for revista a regulamentação a que se refere o n.º 3 do artigo 80.º do Estatuto, os militares que prestam serviço fora da estrutura das Forças Armadas são sujeitos a avaliação individual pela hierarquia funcional de que dependem, de acordo com as regras previstas nos sistemas de avaliação do mérito em vigor para cada ramo.
Artigo 7.º
Vigente desde: 25/06/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/06/1999