1 -Sem prejuízo das competências atribuídas a outras entidades, compete à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) a fiscalização do cumprimento das regras previstas no presente diploma.
2 -A competência para a instrução dos processos é da entidade fiscalizadora que levantar o auto de notícia.
3 -A aplicação das coimas e sanções acessórias compete ao inspetor-geral da ASAE.
4 -O produto das coimas aplicadas pela prática das contraordenações económicas previstas no presente diploma é repartido nos termos do RJCE.