A falta de qualquer das condições previstas nos artigos 14.º e 16.º, ocorrida após a emissão da licença ou das respectivas qualificações, que venha a ser constatada em verificação periódica, bem como a falta desta verificação por razão imputável ao titular da licença ou qualificação, implica o cancelamento das mesmas.
Artigo 17.º — Cancelamento de licenças ou qualificações de pilotagem
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Histórico de Alterações
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Em vigor desde 13/08/2007
Decreto-Lei n.º 283/2007 - 1.ª Série(13/08/2007)
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