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Artigo 19.ºRegisto e matrícula

AlteradoVersão 2Vigente desde: 13/08/2007
1 -Os ultraleves são obrigatoriamente inscritos no Registo Aeronáutico Nacional pelos respectivos proprietários e em nome dos mesmos.
2 -(Revogado.)
3 -Os requisitos de registo e emissão de matrícula das aeronaves ultraleves são fixados em regulamentação complementar.
4 -Às aeronaves ultraleves são atribuídas marcas de nacionalidade e matrícula.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 13/08/2007

Decreto-Lei n.º 283/2007 - 1.ª Série(13/08/2007)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 18/12/2004 a 12/08/2007

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