1 -Os ultraleves são obrigatoriamente inscritos no Registo Aeronáutico Nacional pelos respectivos proprietários e em nome dos mesmos.
2 -(Revogado.)
3 -Os requisitos de registo e emissão de matrícula das aeronaves ultraleves são fixados em regulamentação complementar.
4 -Às aeronaves ultraleves são atribuídas marcas de nacionalidade e matrícula.