1 -Cabe ao comando das forças policiais territorialmente competente determinar o número de efectivos a destacar para o policiamento de cada espectáculo desportivo.
2 -(Revogado.)
3 -(Revogado.)
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 09/10/2012
Decreto-Lei n.º 216/2012 - 1.ª Série(09/10/2012)