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Artigo 7.ºNúmero de efectivos

AlteradoVersão 2Vigente desde: 09/10/2012
1 -Cabe ao comando das forças policiais territorialmente competente determinar o número de efectivos a destacar para o policiamento de cada espectáculo desportivo.
2 -(Revogado.)
3 -(Revogado.)

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 09/10/2012

Decreto-Lei n.º 216/2012 - 1.ª Série(09/10/2012)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 29/10/1992 a 08/10/2012

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