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Artigo 36.ºOperações cambiais

AlteradoVersão 3Vigente desde: 16/06/2009
1 -Às caixas agrícolas é permitido comprar e vender notas e moedas estrangeiras ou cheques de viagem, nos termos permitidos às agências de câmbios.
2 -(Revogado).

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 16/06/2009

Decreto-Lei n.º 142/2009 - 1.ª Série(16/06/2009)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 12/09/1995 a 15/06/2009

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 11/01/1991 a 11/09/1995

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