1 -Às caixas agrícolas é permitido comprar e vender notas e moedas estrangeiras ou cheques de viagem, nos termos permitidos às agências de câmbios.
2 -(Revogado).
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 16/06/2009
Decreto-Lei n.º 142/2009 - 1.ª Série(16/06/2009)