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Artigo 46.ºAposentação e reforma

AlteradoVersão 2Vigente desde: 18/12/2018
1 -Ao pessoal da carreira de guarda-florestal aplica-se o regime previsto no Decreto-Lei n.º 4/2017, de 6 de janeiro, com exceção do disposto no artigo 3.º daquele diploma.
2 -(Revogado.)
3 -(Revogado.)

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 18/12/2018

Decreto-Lei n.º 114/2018 - 1.ª Série(18/12/2018)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 23/10/2015 a 17/12/2018

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