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Artigo 22.ºPedido de alteração do código CAE

AlteradoVersão 2Vigente desde: 16/06/2017
1 -A pessoa colectiva ou entidade equiparada pode solicitar a alteração do respectivo código CAE, principal ou secundário.
2 -O pedido de alteração do código CAE é efectuado:
a)Electronicamente, através do sítio na Internet com o endereço www.e-financas.gov.pt; ou
b)Presencialmente, junto dos serviços de finanças.
3 -A alteração do código CAE solicitada nos termos do número anterior é automaticamente efectuada, sem prejuízo das validações asseguradas por via electrónica.
4 -A alteração automática referida no número anterior terá uma validação manual posterior, para as situações que apresentem mais de 10 CAE secundárias.
5 -A pessoa coletiva ou entidade equiparada responde pela alteração indevida no SICAE do seu código CAE, principal ou secundário.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 16/06/2017

Decreto-Lei n.º 68/2017 - 1.ª Série(16/06/2017)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 30/12/2008 a 15/06/2017

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