1 -O pessoal da PM, enquanto se mantiver em efectividade de serviço, beneficia de um acréscimo de 15% em relação a todo o tempo de serviço efectivo prestado como militarizado.
2 -Salvo disposição legal em contrário, o período probatório a que são sujeitos os agentes estagiários não beneficia do aumento previsto no número anterior.