O presente diploma entra em vigor em 1 de Março de 1996.
Artigo 9.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 21/09/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/09/1995
O presente diploma entra em vigor em 1 de Março de 1996.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/09/1995