1 - O conselho científico é integrado:
a) Pelo comandante, que preside;
b) Pelos diretores de ensino das unidades orgânicas autónomas universitárias e pelo chefe do Departamento de Estudos Pós-Graduados do IUM;
c) Por oito coordenadores dos ciclos de estudos universitários;
d) Por quatro representantes designados de entre os docentes militares efetivos do IUM, titulares do grau académico de doutor;
e) Por quatro representantes designados de entre os docentes e investigadores de carreira do IUM, titulares do grau académico de doutor;
f) Por quatro representantes designados de entre os restantes docentes e investigadores do IUM em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, que sejam titulares do grau académico de doutor, qualquer que seja a natureza do seu vínculo.
2 - Os membros do conselho científico referidos nas alíneas c) a f) do número anterior são designados, equitativamente, de entre as diferentes áreas científicas e unidades orgânicas e não podem pronunciar-se sobre os seguintes assuntos:
a) Atos relacionados com a carreira de docentes com categoria superior à sua;
b) Concursos ou provas em relação aos quais reúnam condições para serem opositores.
3 - O conselho científico é integrado por uma maioria de membros não inferior a dois terços de detentores do grau académico de doutor, não podendo ultrapassar o número total de 25 membros.
4 - A EN, a AM, a AFA e o Departamento de Estudos Pós-Graduados dispõem de comissões científicas, presididas pelos respetivos comandantes ou chefe, sendo cada uma constituída por sete elementos.
5 - Os comandantes da EN, da AM, da AFA e o chefe do Departamento de Estudos Pós-Graduados nomeiam para as respetivas comissões científicas cinco elementos de entre os membros do conselho científico.
6 - Nas reuniões das comissões científicas podem, em razão da matéria, participar outros docentes, sem direito de voto, a convite do respetivo presidente.