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Decreto-LeiEm vigor

Decreto-Lei n.º 25-B/2021

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Objeto

O presente decreto-lei estabelece um regime transitório de reconhecimento e troca das cartas de condução do Reino Unido.

Âmbito de aplicação

O presente decreto-lei aplica-se aos residentes em Portugal titulares de cartas de condução válidas emitidas pelo Reino Unido.

Reconhecimento

As cartas de condução emitidas pelo Reino Unido, desde que válidas, são reconhecidas nos mesmos termos das cartas de condução emitidas por Estado-Membro da União Europeia.

Troca de cartas de condução

1 -Os titulares de cartas de condução emitidas pelo Reino Unido residentes em Portugal podem proceder à troca do título por carta de condução portuguesa nos termos do artigo 14.º do Regulamento da Habilitação legal para conduzir, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, na sua redação atual.
2 -Nas situações previstas no número anterior, é dispensada a realização de prova do exame de condução, nos mesmos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 128.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, na sua redação atual.
3 -Na carta de condução portuguesa concedida por troca de título estrangeiro, nos termos dos números anteriores, são averbadas as categorias de veículos registadas no título estrangeiro trocado.

Entrada em vigor e vigência

O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e vigora até 31 de dezembro de 2022.