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Artigo 11.ºPresidência do Conselho de Ministros

AlteradoVersão 4Vigente desde: 01/03/2019
1 - A Presidência do Conselho de Ministros é o departamento central do Governo que tem por missão prestar apoio ao Conselho de Ministros, ao Primeiro-Ministro e aos demais membros do Governo aí organicamente integrados e promover a coordenação interministerial dos diversos departamentos governamentais.
2 - A Presidência do Conselho de Ministros integra os seguintes membros do Governo:
a) Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa;
b) [Revogada];
c) Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Parlamentares;
d) [Revogada];
e) Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros;
f) Secretário de Estado Adjunto e da Modernização Administrativa;
g) [Revogada];
h) Secretária de Estado para a Cidadania e a Igualdade.
3 - Compete ao Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Parlamentares:
a) Coadjuvar o Primeiro-Ministro na conceção, condução e execução das tarefas de coordenação e de comunicação, interna e externa, do Governo;
b) Assegurar as relações do Governo com a Assembleia da República e com os grupos parlamentares.
4 - [Revogado.]
5 - A Presidência do Conselho de Ministros compreende os serviços, organismos, entidades e estruturas identificados no Decreto-Lei n.º 126-A/2011, de 29 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 167-A/2013, de 31 de dezembro, 31/2014, de 27 de fevereiro, e 24/2015, de 6 de fevereiro, e ainda todos os serviços, organismos, entidades e estruturas que não sejam expressamente integrados em outros ministérios.
6 - Os serviços, organismos, entidades e estruturas integrados na Presidência do Conselho de Ministros dependem do Primeiro-Ministro, salvo disposição legal em contrário e sem prejuízo do disposto nos números seguintes, podendo a respetiva competência ser delegada na Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa ou nos demais membros do Governo integrados na Presidência do Conselho de Ministros, que as podem subdelegar.
7 - A Presidência do Conselho de Ministros assegura o apoio aos serviços dependentes do Primeiro-Ministro, nos termos do respetivo diploma orgânico.
8 - A Presidência do Conselho de Ministros assegura o apoio aos serviços dependentes da Ministra da Cultura, do Ministro do Planeamento e do Ministro das Infraestruturas e da Habitação.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 4Versão em vigor

Em vigor desde 01/03/2019

Decreto-Lei n.º 31/2019 - 1.ª Série(01/03/2019)

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Versão 3

Em vigor de 09/11/2018 a 28/02/2019

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Versão 2

Em vigor de 10/11/2017 a 08/11/2018

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Versão 1

Em vigor de 17/12/2015 a 09/11/2017

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