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Artigo 17.ºJustiça

AlteradoVersão 2Vigente desde: 09/11/2018
1 -A Ministra da Justiça tem por missão formular, conduzir, executar e avaliar a política de justiça definida pela Assembleia da República e pelo Governo.
2 -A Ministra da Justiça exerce as competências legalmente previstas sobre os serviços, organismos, entidades e estruturas identificados no Decreto-Lei n.º 123/2011, de 29 de dezembro, e na Lei n.º 77/2013, de 21 de novembro.
3 -A Ministra da Justiça exerce a superintendência e tutela sobre o Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P., em coordenação com o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e com o Ministro Adjunto e da Economia.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 09/11/2018

Decreto-Lei n.º 90/2018 - 1.ª Série(09/11/2018)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 17/12/2015 a 08/11/2018

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