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Artigo 16.ºAdministração Interna

AlteradoVersão 4Vigente desde: 01/03/2019
1 -O Ministro da Administração Interna tem por missão formular, conduzir, executar e avaliar as políticas de segurança interna, do controlo de fronteiras, de proteção e socorro, de segurança rodoviária, de administração eleitoral, bem como uma política global e coordenada na área das autarquias locais.
2 -O Ministro da Administração Interna exerce as competências legalmente previstas sobre os serviços, organismos, entidades e estruturas identificadas no Decreto-Lei n.º 126-B/2011, de 29 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 161-A/2013, de 2 de dezembro, 112/2014, de 11 de julho, e 163/2014, de 31 de outubro.
3 -O Ministro da Administração Interna exerce as competências legalmente previstas sobre a Direção-Geral das Autarquias Locais.
4 -O Ministro da Administração Interna exerce a direção, conjuntamente com o Ministro do Ambiente e da Transição Energética, com o Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural e com a Ministra do Mar, sobre a Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, no que diz respeito às suas áreas de competência.
5 -O Ministro da Administração Interna exerce a superintendência e tutela sobre o Fundo de Apoio Municipal.
6 -O Ministro da Administração Interna exerce a tutela sobre o Instituto Superior de Ciências Policiais e de Segurança Interna, em coordenação com o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior no que respeita às matérias de ensino e investigação.
7 -O Ministro da Administração Interna exerce ainda os poderes que lhe são conferidos pelo n.º 7 do artigo 14.º, pelo n.º 6 do artigo 15.º, pelo n.º 6 do artigo 24.º, pela alínea c) do n.º 2 do artigo 24.º-A, pelo n.º 4 do artigo 26.º, pelo n.º 4 do artigo 27.º e pelo n.º 5 do artigo 28.º

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 4Versão em vigor

Em vigor desde 01/03/2019

Decreto-Lei n.º 31/2019 - 1.ª Série(01/03/2019)

Alterado

Versão 3

Em vigor de 09/11/2018 a 28/02/2019

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Versão 2

Em vigor de 10/11/2017 a 08/11/2018

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Versão 1

Em vigor de 17/12/2015 a 09/11/2017

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