Objeto
1 -O presente diploma estabelece disposições tendentes a assegurar condições de estabilidade tarifária no período inicial de implementação das medidas necessárias a garantir a sustentabilidade do Sistema Elétrico Nacional (SEN).
2 -O presente diploma prevê ainda a operacionalização, no sistema tarifário, da dedução nos montantes de sobrecustos do SEN de receitas legalmente afetas à sua compensação, na linha das medidas implementadas para a sustentabilidade do SEN.