Objeto
O presente diploma visa assegurar a aplicação efetiva no ordenamento jurídico nacional do disposto no Regulamento (UE) n.º 1007/2011, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de setembro de 2011, alterado pelo Regulamento Delegado (UE) n.º 286/2012, da Comissão, de 27 de janeiro de 2012, relativo às denominações das fibras têxteis e à correspondente etiquetagem e marcação da composição em fibras dos produtos têxteis, e que revoga a Diretiva n.º 73/44/CEE, do Conselho, e as Diretivas n.os 96/73/CE e 2008/121/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, adiante designado por Regulamento.