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Artigo 40.ºAusência de tomada de posse

AlteradoVersão 4Vigente desde: 07/12/2023
1 -A ausência injustificada de tomada de posse implica perda da licença de instalação de cartório notarial ou renúncia à integração na bolsa de notários, consoante os casos.
2 -(Revogado.)
3 -(Revogado.)
4 -A perda da licença nos termos do n.º 1 impede o notário, no ano subsequente, de se apresentar novamente a concurso.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 4Versão em vigor

Em vigor desde 07/12/2023

Lei n.º 69/2023 - 1.ª Série(07/12/2023)

Alterado

Versão 3

Em vigor de 15/09/2015 a 06/12/2023

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Alterado

Versão 2

Em vigor de 29/10/2004 a 14/09/2015

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Versão 1

Em vigor de 04/02/2004 a 28/10/2004

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